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ALTERAÇÃO DE DADOS
Autorizar a alteração de características do veículo, e registrá-la no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado - DETRAN. As alterações podem ser:
- Espécie
- Tipo
- Carroceria
- Combustível
- Modelo/versão
- Cor
- Capacidade, potência ou cilindradas
- Eixo suplementar
- Estrutura do veículo
- Sistemas de segurança
Documentação básica:
- CRV original
- Cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário
- Requerimento reconhecido firma em cartório
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