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ALTERAÇÃO DE DADOS

Autorizar a alteração de características do veículo, e registrá-la no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado - DETRAN. As alterações podem ser:


- Espécie
- Tipo
- Carroceria
- Combustível
- Modelo/versão
- Cor
- Capacidade, potência ou cilindradas
- Eixo suplementar
- Estrutura do veículo
- Sistemas de segurança

 

Documentação básica:

 

- CLRVe/CRV original

- Cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário

- Requerimento de alteração de dados assinado pelo proprietário

 

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